Capítulo 8
Parte II — Cap. III: A Vida Económico-Social
Também na vida económico-social se devem respeitar e fomentar a dignidade e a vocação integral da pessoa humana e o bem de toda a sociedade. É que o homem é o autor, o centro e o fim de toda a vida económico-social. A economia de hoje, como as demais áreas da vida social, é marcada por um domínio cada vez maior do homem sobre a natureza, pela intensificação e multiplicação das relações e interdependências entre os cidadãos, os grupos e os povos, e pela crescente intervenção do poder público. Ao mesmo tempo, o progresso nos métodos de produção e na troca de bens e serviços fez da economia um instrumento apto para melhor corresponder às crescentes necessidades da família humana. As razões de inquietação, porém, não faltam. Não poucos homens, sobretudo nos países economicamente desenvolvidos, parecem como que dominados pela economia; quase toda a sua vida pessoal e social está impregnada de um certo espírito economicista, tanto nos países de economia colectivizada como nos demais. Numa época em que o desenvolvimento económico pode atenuar as desigualdades sociais, se for conduzido e coordenado racionalmente e humanamente, vê-se com demasiada frequência que ele as agrava e até, por vezes, faz piorar a condição dos mais fracos e gera o menosprezo dos pobres. Ao mesmo tempo que imensas multidões estão ainda privadas dos bens absolutamente necessários, alguns, mesmo nos países menos desenvolvidos, vivem na opulência e na dissipação. O luxo e a miséria existem lado a lado. Enquanto uns poucos dispõem de um amplíssimo poder de decisão, muitos estão quase completamente privados da possibilidade de agir por própria iniciativa e responsabilidade e vivem e trabalham em condições frequentemente indignas da pessoa humana. Semelhantes desequilíbrios económicos e sociais verificam-se entre a agricultura, a indústria e os serviços, e também entre as diversas regiões de um mesmo país. Entre as nações mais desenvolvidas e as restantes vão-se criando dia a dia oposições cada vez mais graves, que podem pôr em perigo a paz mundial. Os homens do nosso tempo são cada dia mais sensíveis a estas desigualdades, porque estão plenamente convencidos de que as amplas possibilidades técnicas e económicas de que dispõe o mundo actual podem e devem corrigir este infeliz estado de coisas. Para o que são necessárias muitas reformas na vida económico-social e uma mudança de mentalidade e de hábitos por parte de todos. Para este fim, a Igreja, no decurso dos tempos, e à luz do Evangelho, formulou os princípios de justiça e equidade exigidos pela recta razão, tanto no que toca à vida individual e social como à vida internacional, e tem-nos proclamado particularmente nestes últimos tempos. Tendo em conta a situação actual, o Concílio deseja confirmá-los e indicar algumas orientações, atendendo sobretudo às exigências do progresso económico.
Hoje mais do que nunca, para fazer face ao aumento da população e para corresponder às aspirações crescentes da humanidade, com razão se tende a aumentar a produção agrícola e industrial e o volume dos serviços. É necessário, pois, encorajar o progresso técnico, o espírito de inovação, a criação e a ampliação de novas empresas, adaptar os métodos de produção e os esforços corajosos de todos os que trabalham no desenvolvimento económico; numa palavra, tudo o que possa contribuir para este progresso. Mas a finalidade fundamental de tal produção não é o mero aumento dos produtos, nem o lucro ou o poderio, mas o serviço do homem: do homem integral, tendo em conta a hierarquia das necessidades materiais e as exigências da vida intelectual, moral, espiritual e religiosa; dizemos de todo o homem e de todos os homens, de qualquer grupo ou latitude. A actividade económica deve, portanto, ser exercida segundo os seus próprios métodos e leis, dentro dos limites da ordem moral, para que se realizem os desígnios de Deus sobre o homem.
O desenvolvimento económico deve estar sob a direcção do homem; não se deve deixar entregue ao arbítrio de poucos homens ou de poucos grupos que tenham um excessivo poder económico, nem de uma só comunidade política, nem apenas de algumas nações mais poderosas. Convém, pelo contrário, que o maior número possível de homens, em todos os níveis e, no plano internacional, todas as nações, possam participar activamente na sua direcção. Do mesmo modo, é necessário que as iniciativas espontâneas dos indivíduos e das suas livres associações sejam coordenadas com a acção dos poderes públicos, e que com ela sejam conveniente e harmonicamente articuladas. O desenvolvimento não pode ser abandonado nem ao livre jogo mecânico das forças económicas, nem à simples decisão da autoridade pública. Assim, devem qualificar-se de falsas tanto as doutrinas que se opõem às reformas necessárias em nome de uma falsa liberdade como as que sacrificam os direitos fundamentais da pessoa e dos grupos à organização colectiva da produção. Os cidadãos, por sua vez, recordem que é seu direito e dever — e o poder civil deve reconhecê-lo — contribuir segundo as próprias possibilidades para o verdadeiro progresso da comunidade a que pertencem. Sobretudo nos países em vias de desenvolvimento, onde urge o emprego de todos os recursos, comprometem gravemente o bem comum os que retêm improductivamente as suas riquezas ou — salvo o direito pessoal de emigrar — os que privam a sua comunidade dos meios materiais e espirituais de que esta necessita.
Para satisfazer as exigências de justiça e equidade, devem fazer-se todos os esforços para que, dentro do respeito pelos direitos das pessoas e do carácter peculiar de cada povo, se eliminem quanto antes as enormes desigualdades económicas que existem hoje no mundo e que se vão agravando, juntamente com a discriminação individual e social que as acompanha. Do mesmo modo, em muitas regiões, tendo em conta as dificuldades peculiares da agricultura, quer no que se refere à produção e comércio dos bens, quer no que toca à situação dos agricultores, é necessário ajudar os rurais, tanto para aumentarem e comercializarem os seus produtos, como para introduzirem as necessárias transformações e inovações e conseguirem um justo lucro, a fim de não permanecerem na condição de cidadãos inferiores, como acontece com muita frequência. Cabe aos agricultores, sobretudo aos mais jovens, aplicar-se com diligência em aperfeiçoar a competência profissional, sem a qual não pode haver progresso na agricultura. A justiça e a equidade exigem também que a mobilidade, que é necessária numa economia em progresso, seja organizada de tal forma que a vida dos indivíduos e das suas famílias não se torne insegura e precária. Quanto aos trabalhadores que, provenientes de outra nação ou região, contribuem para o crescimento económico do país ou da zona, deve-se evitar com todo o cuidado qualquer discriminação nas condições de remuneração ou de trabalho. Além disso, todos os que estão à sua volta, e em primeiro lugar os poderes públicos, devem tratá-los como pessoas e não simplesmente como meros instrumentos de produção, e devem ajudá-los a trazer junto a si as suas famílias e a encontrar um alojamento conveniente, e favorecer a sua inserção na vida social do país ou da região que os recebe. Devem, porém, sempre que possível, criar-se postos de trabalho nas próprias regiões de origem. Nas economias actualmente em transição e nas novas formas de sociedade industrial, nas quais se desenvolve, por exemplo, a automatização, deve-se ter o cuidado de garantir a cada um um trabalho suficiente e adaptado, bem como a possibilidade de uma formação técnica e profissional adequada; devem ser garantidos o sustento e a dignidade humana dos que, por motivo de doença ou de idade, se encontram em condições mais difíceis.
O trabalho humano, que se exerce na produção e no comércio de bens ou na prestação de serviços económicos, é superior aos demais elementos da vida económica, pois estes têm apenas o valor de instrumentos. Com efeito, o trabalho, quer seja exercido por conta própria quer ao serviço de outrem, provém imediatamente da pessoa, a qual como que marca com o seu selo a natureza e a submete à sua vontade. Com o seu trabalho, o homem sustenta habitualmente a sua vida e a dos seus; associa-se com os irmãos e presta-lhes serviço; pode praticar a caridade verdadeira e cooperar no aperfeiçoamento da criação divina. Mais: sabemos que, ao oferecer a Deus o seu trabalho, o homem se associa à própria obra redentora de Jesus Cristo, que conferiu ao trabalho uma dignidade eminente, ao trabalhar com as próprias mãos em Nazaré. Daqui se segue a obrigação de trabalhar fielmente para cada um, bem como o direito ao trabalho; e a sociedade, por sua vez, deve, segundo as circunstâncias, ajudar os cidadãos a encontrar oportunidade de um trabalho suficiente. Finalmente, a remuneração do trabalho deve ser tal que permita ao homem e à sua família levar uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual, tendo em conta a função e a produtividade de cada um, a situação da empresa e o bem comum. A actividade económica, que na maior parte dos casos se exerce mediante o trabalho associado dos homens, é dificultada pela organização e pelas condições de trabalho que ofendem a dignidade humana dos trabalhadores, entorpecem o sentido de responsabilidade e prejudicam a sua liberdade. Por isso, é preciso adaptar todo o processo e condições de trabalho às necessidades da pessoa e às exigências da vida familiar, tendo em conta o sexo e a idade. Deve conceder-se ainda aos trabalhadores a possibilidade de desenvolver as próprias qualidades e a própria personalidade, mesmo no exercício do trabalho. E ao consagrarem com a devida responsabilidade o seu tempo e as suas forças ao trabalho, gozem de tempo suficiente de repouso e de ócio, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa. Mais ainda: devem ter a possibilidade de desenvolver livremente as energias e faculdades que talvez não possam desenvolver no trabalho profissional.
Nas empresas económicas, são pessoas que se associam, isto é, homens livres e autónomos, criados à imagem de Deus. Por isso, tendo em conta as funções próprias de cada um — proprietários, empregadores, quadros, operários — e salvaguardando a unidade necessária da direcção, deve promover-se a participação activa de todos na gestão das empresas, segundo modalidades a determinar com acerto. Mas como, muitas vezes, as decisões económicas e sociais, das quais depende a condição futura dos trabalhadores e dos seus filhos, não são tomadas ao nível da empresa mas em instâncias superiores, os trabalhadores devem ter também parte nestas decisões, pessoalmente ou por intermédio dos seus representantes livremente eleitos. Entre os direitos fundamentais da pessoa humana deve contar-se o direito dos trabalhadores a fundar livremente associações que possam representá-los genuinamente e contribuir para a boa organização da vida económica, e também o direito de participar livremente na actividade dessas associações, sem risco de represálias. Graças a esta participação organizada, juntamente com a formação económica e social que vai progredindo, crescerá cada dia em todos a consciência da sua própria função e responsabilidade; o que levará a que todos, segundo as respectivas capacidades e aptidões, se sintam associados ao trabalho de todo o desenvolvimento económico-social e à realização do bem comum universal. Quando surgirem conflitos económico-sociais, deve fazer-se esforço para que se chegue a uma solução pacífica. Embora se deva recorrer sempre, em primeiro lugar, a um diálogo sincero entre as partes, na situação actual o recurso à greve pode todavia ser um meio necessário, embora extremo, para a defesa dos próprios direitos e para a obtenção das justas aspirações dos trabalhadores. Mas procurem-se quanto antes os caminhos da negociação e do diálogo para a retomada das conversações.
Deus destinou a terra e tudo o que ela contém para uso de todos os homens e de todos os povos; de modo que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade. Sejam quais forem as formas de propriedade, conforme às legítimas instituições dos povos, segundo as circunstâncias diversas e variáveis, deve sempre atender-se a este destino universal dos bens. Portanto, o homem, ao usar destes bens, deve considerar as coisas externas que legitimamente possui não apenas como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam beneficiar não só a si mas também aos outros. De resto, todos têm o direito de ter uma parte de bens suficientes para si e para as suas famílias. É este o sentido dos Padres e Doutores da Igreja, ao ensinarem que os homens são obrigados a ajudar os pobres, e não apenas com os seus bens supérfluos. Aquele que se encontra em necessidade extrema tem direito a tomar dos bens dos outros o que é necessário. E, uma vez que tantos homens passam fome no mundo, o Concílio exorta a todos, indivíduos e autoridades, a que se lembrem daquela sentença dos Padres: «alimenta o que morre de fome, porque, se não o alimentaste, mataste-o»; e a que, segundo as suas possibilidades, repartam e empreguem verdadeiramente os seus bens, ajudando antes de mais, os indivíduos e os povos, a ajudarem-se a si mesmos e a desenvolverem-se.
Os investimentos devem ter em vista a criação de postos de trabalho e de rendimentos suficientes para a população, tanto a actual como a futura. Todos os que tomam decisões neste campo — indivíduos, grupos, autoridades públicas — devem ter presentes estes objectivos e reconhecer a sua grave obrigação, por um lado, de providenciar para que se disponha do necessário para uma vida decente, tanto individual como de toda a comunidade, e, por outro lado, de prever o futuro. Devem igualmente ter em conta as necessidades urgentes das nações e regiões económicamente menos desenvolvidas. Nas questões monetárias, evite-se prejudicar o bem, quer do próprio país quer dos outros. Tomem-se ainda providências para que os económicamente fracos não sejam injustamente lesados pela variação do valor da moeda.
A propriedade privada ou algum domínio sobre os bens externos assegura a cada qual a zona absolutamente necessária de autonomia pessoal e familiar, e deve ser considerada como um prolongamento da liberdade humana. Constitui ainda, por assim dizer, uma das condições das liberdades civis, na medida em que estimula o exercício da função e do dever. Nos nossos dias, as formas de propriedade são variadas, e cada dia mais variadas: apesar dos fundos sociais, dos direitos e dos serviços garantidos pela sociedade, elas permanecem como uma causa não pequena de segurança, que não se pode desatender. E isto vale não só dos bens materiais mas também dos bens imateriais, como é a capacidade profissional. O direito de propriedade privada não é, porém, incompatível com as diversas formas de propriedade pública. A transferência de bens para o domínio público só pode ser feita pela autoridade competente, segundo as exigências do bem comum e dentro dos seus limites, e supõe uma justa compensação. Compete ao poder público, além disso, evitar que alguém abuse da propriedade privada contra o bem comum. A própria propriedade privada tem, por natureza, uma função social, que se funda na lei do destino comum dos bens. Quando esta função social é descuidada, a propriedade pode tornar-se fonte de cobiças e de graves desordens, a ponto de os seus impugnadores terem pretexto para pôr em causa o próprio direito. Em muitas regiões economicamente menos desenvolvidas existem propriedades rurais extensas e até imensas, mediocremente cultivadas ou reservadas para fins especulativos, enquanto a maioria da população carece de terras ou possui apenas parcelas minúsculas, e o aumento da produção agrícola se revela manifestamente urgente. Não raro, os que são empregados pelos grandes proprietários ou cultivam parte das suas terras recebem um salário ou uma retribuição indignos do ser humano, carecem de habitação decente e são explorados por intermediários. Vivem privados de qualquer segurança, numa situação de dependência pessoal tal que os priva de quase toda a possibilidade de agir por própria iniciativa e responsabilidade, e de promoção cultural e de participação na vida social e política. São necessárias reformas segundo os diversos casos: aumento dos rendimentos, melhoria das condições de trabalho, maior segurança no emprego, estímulo à iniciativa pessoal; e a repartição das propriedades insuficientemente cultivadas em favor de pessoas capazes de as tornar produtivas. Neste caso, devem-se-lhes garantir os meios necessários e, em particular, os meios de educação e as possibilidades de uma justa organização em regime de cooperação. Sempre, porém, que o bem comum exigir a expropriação, deve-se calcular a indemnização segundo a equidade, tendo em conta todos os elementos da situação.
Os cristãos que tomam parte activa no actual desenvolvimento económico-social e lutam pela justiça e a caridade convençam-se de que podem contribuir muito para a prosperidade da humanidade e para a paz do mundo. Nestas actividades, quer trabalhem individualmente quer em grupos, dêem um preclaro exemplo. Adquirindo a competência e a experiência necessárias, respeitem a justa hierarquia dos valores na sua actividade temporal, em fidelidade a Cristo e ao seu Evangelho, de modo que a sua vida, tanto individual como social, seja penetrada pelo espírito das bem-aventuranças e, em particular, pela pobreza. Quem obedece a Cristo busca primeiro o reino de Deus, e encontra nele um amor mais forte e mais puro para ajudar todos os seus irmãos e para realizar, sob o impulso da caridade, a obra da justiça.