Capítulo 11
Institutos seculares
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Os Institutos seculares, embora não sejam Institutos religiosos, implicam uma verdadeira e completa profissão dos conselhos evangélicos no mundo, reconhecida pela Igreja. Esta profissão confere uma consagração, tanto a homens como mulheres, a leigos ou clérigos que vivem no mundo. Por isso, procurem sobretudo fazer uma total doação de si mesmos a Deus na caridade perfeita; e os próprios Institutos mantenham o seu carácter próprio e peculiar, isto é, a secularidade, para poderem exercer eficazmente e por toda a parte o apostolado no mundo e como que a partir do mundo; para isso foram instituídos. Tenham, todavia, muito presente que não poderão exercer tão alta missão, se os membros não forem cuidadosamente formados nas coisas divinas e humanas, de tal maneira que sejam verdadeiramente fermento no mundo para vigor e incremento do Corpo de Cristo. Os responsáveis cuidem sèriamente da formação, sobretudo espiritual, dos membros e do seu ulterior aperfeiçoamento.
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