Capítulo 15
A vida comum: sua reforma e actualização
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A vida comum, a exemplo do que sucedia na primitiva Igreja, onde a multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma (cfr. Act. 4,32), alimentada pela doutrina evangélica, pela sagrada Liturgia e sobretudo pela Eucaristia, persevere na oração e na comunhão do mesmo espírito (cfr. Act. 2,42). Os religiosos, como membros de Cristo, honrem-se mùtuamente em fraterna conversação (cfr. Rom. 12,10), levando o peso uns aos outros (cfr. Gál. 6,2). Com efeito, mercê do amor de Deus difundido nos corações pelo Espírito Santo (cfr. Rom. 5,5), a comunidade, como verdadeira família, reunida em nome do Senhor, goza da Sua presença (cfr. Mt. 18,20). O amor, porém, é a plenitude da lei (cfr. Rom. 13,10) e vínculo de perfeição (cfr. Col. 3,14), e sabemos que, mercê dele, fomos transferidos da morte para a vida (cfr. 1 Jo. 3,14). Mais ainda, a unidade dos irmãos manifesta o advento de Cristo (cfr. Jo. 13,15; 17,21), e dela dimana uma grande virtude apostólica. Mas, para que seja mais íntimo o vínculo da fraternidade entre os religiosos, aqueles que dão pelo nome de irmãos conversos, coadjutores, etc., estejam estreitamente unidos à vida e aos trabalhos da comunidade. Se as circunstâncias não aconselharem verdadeiramente outra coisa, procure-se nos Institutos femininos chegar a uma só categoria de irmãs. Conserve-se apenas aquela distinção de pessoas que for exigida pela diversidade de trabalhos a que as irmãs são destinadas por uma particular vocação de Deus ou por uma especial aptidão. Os mosteiros masculinos, porém, e os Institutos não meramente laicais, podem admitir, de harmonia com a sua natureza e segundo as próprias constituições, clérigos e leigos, que terão os mesmos direitos e os mesmos deveres, excepto naquelas coisas que provêm da Ordem sacra.
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