Capítulo 7
III - AUXÍLIOS PARA A VIDA DOS PRESBÍTEROS
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Para favorecer a união com Cristo, em todas as circunstâncias da sua vida, os presbíteros dispõem, além do exercício consciente do seu ministério, de meios comuns e particulares, modernos e antigos, que o Espírito Santo nunca deixou de suscitar no Povo de Deus e que a Igreja, desejosa da santificação dos seus membros, recomenda e algumas vezes até preceitua (54). Entre todos os auxílios espirituais, sobressaem os actos pelos quais os fiéis se alimentam da palavra de Deus, na dupla mesa da Sagrada Escritura e da Eucaristia (55). De quanta importância seja a sua assídua frequência, para a própria santificação dos presbíteros, não há ninguém que o não veja. Os ministros da graça sacramental unem-se a Cristo Salvador e pastor pela frutuosa recepção dos sacramentos, especialmente pela frequente recepção do sacramento da penitência, que preparado pelo quotidiano exame de consciência, muito favorece a necessária conversão do coração ao amor do pai das misericórdias. A luz da fé, alimentada pela leitura da Sagrada Escritura, podem perscrutar atentamente os sinais da vontade de Deus e os impulsos da sua graça nos vários acontecimentos da vida, e assim tornarem-se cada vez mais dóceis à sua missão assumida no Espírito Santo. Maravilhoso exemplo desta docilidade encontram-no na bem-aventurada Virgem Maria, que guiada pelo Espírito Santo, se dedicou totalmente ao mistério da redenção dos homens (56), Ela, a quem os presbíteros devem amar e venerar com devoção e culto filial, como Mãe do sumo e eterno sacerdote, como rainha dos Apóstolos e auxílio do seu ministério. Para desempenhar com fidelidade o seu ministério, tenham a peito o colóquio quotidiano com Cristo Senhor, na visita e culto pessoal à Sagrada Eucaristia; entreguem-se de bom grado ao retiro espiritual, e tenham em grande apreço a direcção espiritual. De variados modos, especialmente pela prática da oração mental e das demais formas de oração, que livremente escolhem, buscam os presbíteros e instantemente pedem a Deus aquele espírito de verdadeira adoração, com que eles, ao mesmo tempo que o povo a si confiado, se unem intimamente a Cristo, mediador do Novo Testamento, e, como filhos da adopção, podem clamar: «Abba, Pai» (Rom. 8,15).
No rito sagrado da ordenação, os presbíteros são admoestados pelo Bispo que «sejam amadurecidos na ciência» e que a sua doutrina seja «remédio espiritual para o Povo de Deus» (57). A ciência, porém, própria do ministro sagrado, deve ser sagrada, porque é tomada de uma fonte sagrada e se orienta a um fim sagrado. Primeiro que tudo, seja haurida na leitura e meditação da Sagrada Escritura (58), mas alimente-se também com fruto, dos estudos dos santos Padres e Doutores e ainda dos outros documentos da Tradição. Além disso, para dar resposta apropriada às questões agitadas pelos homens do nosso tempo, é necessário que os presbíteros conheçam bem os documentos do magistério eclesiástico, mas sobretudo dos Concílios e dos Sumos Pontífices, assim como devem ter à mão os melhores e mais aprovados escritores de teologia. Visto que, no nosso tempo, a cultura humana e ainda as ciências sagradas progridem incessantemente, os presbíteros são forçados a aperfeiçoar, de modo conveniente e sem interrupção, os seus conhecimentos a respeito das coisas divinas e humanas, preparando-se assim, de maneira mais oportuna, para o diálogo com os seus contemporâneos. Para os presbíteros mais fàcilmente se darem aos estudos e aprenderem do modo mais eficaz os métodos de evangelização e apostolado, com todo o cuidado sejam-lhes proporcionados os meios convenientes, como são a organização de cursos ou congressos, segundo as condições do território de cada um, a erecção de centros destinados a estudos pastorais, a constituição de bibliotecas e a conveniente orientação de estudos feita por pessoas competentes. Considerem os Bispos, por si ou em mútua colaboração, o modo mais oportuno de fazer com que todos os presbíteros, em tempos determinados, sobretudo nos primeiros anos depois da ordenação (59), possam frequentar algum curso em que lhes seja proporcionada a ocasião não só de adquirir um maior conhecimento dos métodos pastorais e da ciência teológica, mas também de robustecer a sua vida espiritual e comunicar com seus irmãos as experiências apostólicas (60). Com estes e semelhantes auxílios, sejam ajudados ainda os párocos novos e aqueles que são destinados a uma nova obra pastoral, ou que são enviados a outra diocese ou nação. Finalmente, os Bispos terão cuidado de que alguns deles se dediquem a um conhecimento mais profundo das coisas divinas, para que nunca faltem mestres idóneos para a formação do clero, e os outros sacerdotes e fiéis sejam ajudados na aquisição da doutrina que lhes é necessária, e se favoreça assim um são progresso nas matérias sagradas, absolutamente necessário à Igreja.
Entregues ao serviço de Deus, pelo desempenho do cargo que lhes foi confiado, os presbíteros são merecedores da justa recompensa, visto que « o operário é digno do seu salário» (Lc. 10,7) (61) e «o Senhor ordenou àqueles que anunciam o Evangelho, que vivam do Evangelho» (1 Cor. 9,14). Por isso, onde não se tiver providenciado de outra maneira à justa remuneração dos presbíteros, os mesmos fiéis, em cujo benefício eles trabalham, têm verdadeira obrigação de procurar os meios necessários para que levem uma vida digna e honesta. Os Bispos, por sua vez, estão obrigados a advertir os fiéis desta obrigação e devem procurar, ou cada um na sua diocese, ou mais convenientemente vários, num território comum, que se estabeleçam normas, segundo as quais se proveja devidamente à honesta sustentação daqueles que desempenham ou desempenharam alguma função ao serviço do Povo de Deus. A remuneração, porém, a receber por cada um, tendo em conta a natureza do múnus e as circunstâncias dos tempos e dos lugares, seja fundamentalmente a mesma para todos aqueles que se encontrem nas mesmas condições, e proporcional à sua situação, que lhes permita, além disso, não só prover devidamente à remuneração daqueles que se encontram ao seu serviço, mas também auxiliar por si mesmos de algum modo aos pobres, já que nos primeiros tempos a Igreja teve sempre em grande conta o serviço dos pobres. Esta remuneração deve, além disso, ser tal, que permita aos presbíteros, todos os anos, ter algum tempo de férias, justo e suficiente, que os Bispos devem fazer que lhes seja possível. É necessário, todavia, dar a principal importância à missão que os ministros sagrados desempenham. Por isso, o chamado sistema beneficial seja abandonado ou, pelo menos, seja reformado de tal maneira que a parte beneficial ou o direito aos rendimentos anexos, se considere secundário, e se dê de direito o lugar de primazia ao próprio ofício eclesiástico, que, de futuro, se deve entender como qualquer múnus conferido estàvelmente a exercer com um fim espiritual.
Tenha-se sempre em conta o exemplo dos fiéis da Igreja primitiva de Jerusalém, em que «todas as coisas eram comuns» (Act. 4,32), mas « repartiam-se cada um segundo a sua necessidade» Act. 4,35). Por isso, convém sumamente, pelo menos nas regiões em que a sustentação do clero depende totalmente ou em grande parte das dádivas dos fiéis, que alguma instituição diocesana reuna os bens oferecidos para este fim, administrada pelo Bispo, com a ajuda de sacerdotes para isso delegados, e, onde a utilidade o pedir, também por leigos, peritos em matéria de economia. É de desejar, além disso, quanto for possível, que, em cada diocese ou região, se constitua um fundo comum de bens, com que os Bispos possam satisfazer a outras obrigações para com as pessoas que servem a Igreja e ocorrer às necessidades da diocese, e com que possam ainda as dioceses mais ricas subsidiar as mais pobres, de tal maneira que a abundância de umas cubra a penúria das outras (62). Este fundo comum convém ser constiuído, primeiro que tudo, pelas ofertas dos fiéis, mas também provir de outras fontes, a determinar pelo direito. Além disso, nas nações em que a previdência social em favor do clero não está ainda devidamente organizada, procurem as Conferências episcopais, tendo em conta as leis eclesiásticas e civis que haja ou instituições diocesanas, federadas entre si, ou instituições também organizadas simultâneamente para várias dioceses, ou ainda uma associação fundada para todo o território, pelas quais, sob a vigilância da Hierarquia, se proveja suficientemente tanto à previdência e assistência da saúde, como costuma dizer-se, como à devida sustentação dos presbíteros que se encontrem doentes, inválidos ou idosos. Os sacerdotes, porém, auxiliem a instituição, movidos pelo espírito de solidariedade para com seus irmãos, participando das suas tribulações (63), considerando, ao mesmo tempo, que desta forma, sem inquietação pela sorte futura, podem cultivar a pobreza com o espírito alegre do Evangelho e dar-se mais plenamente à salvação das almas. Procurem ainda aqueles a quem isso diz respeito, que as instituições do mesmo género, das diversas nações, se agrupem entre si, para conseguirem maior força e se dilatarem mais amplamente.
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