Capítulo 5
Outros Aspectos do Culto Eucarístico
«A celebração eucarística se tem de fazer em lugar sagrado, a não ser que, em um caso particular, a necessidade exija outra coisa; neste caso, a celebração deve se realizar em um lugar digno». Da necessidade do caso julgará, habitualmente, o Bispo diocesano para sua diocese.
Nunca é lícito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer religião não cristã.
«Os sacerdotes, tendo sempre presente que no mistério do Sacrifício eucarístico se realiza continuamente a obra da Redenção, devem celebrá-lo freqüentemente; no mais, recomenda-se encarecidamente a celebração diária, a qual, embora não possa se ter com assistência de fiéis, ou uma ação de Cristo e da Igreja, mas em cuja realização os sacerdotes cumprem seu principal ministério».
Na celebração ou concelebração da Eucaristia, «admita-se a celebrar a um sacerdote, embora o reitor da igreja não o conheça, contanto que ele apresente cartas de comendas (comendatícias)» da Sé apostólica, ou de seu ordinário, ou de seu Superior, dadas a menos de um ano, as avaliem «ou se julgue prudentemente que nada lhe impeça celebrar». O Bispo deve prover para que cessem os costumes contrários.
A Missa se celebre quer em língua latina ou quer noutra língua, contanto que se usem textos litúrgicos que têm sido aprovados, de acordo com as normas do direito. Excetuadas as Celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício em latim.
Quando uma Missa é concelebrada por vários sacerdotes, ao pronunciar a Oração Eucarística, utilize-se a língua que seja conhecida por todos os sacerdotes concelebrantes e pelo povo congregado. Quando acontece que, entre os sacerdotes haja alguns que não conheçam a língua da celebração e, portanto, não podem pronunciar devidamente as partes próprias da Oração Eucarística, não concelebrem, mas sim que preferivelmente assistam à celebração revestidos de hábito coral, de acordo com as normas.
«Nas Missas dominicais da paróquia, como "comunidade eucarística", é normal que se encontrem os grupos, movimentos, associações e as pequenas comunidades religiosas presentes nela». Embora é lícito celebrar a Missa, de acordo com as normas do direito, para grupos particulares, estes grupos, de nenhuma maneira, estão isentos de observar fielmente as normas litúrgicas.
Reprove-se o abuso de que seja suspensa de forma arbitrária a celebração da santa Missa em favor do povo, sob o pretexto de promover o «jejum da Eucaristia», contra as normas do Missal Romano e a santa tradição do Rito romano.
Não se multipliquem as Missas, contra a norma do direito, ou movidas por salários (espórtulas), observe-se tudo o que manda o direito.
Os vasos sagrados, que estão destinados a receber o Corpo e a Sangue do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da tradição e dos livros litúrgicos. As Conferências de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovação da Sé apostólica, se é oportuno que os vasos sagrados também sejam elaborados com outros materiais sólidos. Sem dúvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com a comum valorização de cada região, seja verdadeiramente nobre, de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiéis, a doutrina da presença real de Cristo nas espécies eucarísticas. Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebração da Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se quebram facilmente. Isto vale também para os metais e outros materiais, que se corroem (oxidam) facilmente.
Os vasos sagrados, antes de serem utilizados, sejam benzidos pelo sacerdote com o rito que se prescreve nos livros litúrgicos. É louvável que a benção seja dada pelo Bispo diocesano, que julgará se os vasos são idôneos para o uso ao qual estão destinados.
O sacerdote, retorne ao altar depois da distribuição da Comunhão. De pé junto ao altar ou na credência, ele purifica a patena ou a âmbula (cibório ou píxide) sobre o cálice; depois purifica o cálice, como prescreve o Missal, e seca o cálice com o purificador. Quando está presente o diácono, este regressa ao altar com o sacerdote e purifica os vasos. Também se permite deixar os vasos para purificar, sobretudo se são muitos, sobre o corporal e oportunamente cobertos, no altar ou na credência, de forma que sejam purificados pelo sacerdote e o diácono, imediatamente depois da Missa, uma vez despedido o povo. Do mesmo modo, o acólito devidamente instituído, ajuda ao sacerdote ou ao diácono na purificação e arranjo dos vasos sagrados, quer seja no altar, quer seja na credência. Na ausência do diácono, o acólito liturgicamente instituído leva os vasos sagrados à credência, de onde os purifica, seca e arruma, da forma costumeira.
Cuidem, os pastores, que os panos da sagrada mesa, especialmente os que recebem as sagradas espécies, conservem-se sempre limpos e se lavem com freqüência, conforme o costume tradicional. É louvável que se faça desta maneira: que a água da primeira lavagem, feita à mão, seja descartada em um recipiente apropriado da igreja ou sobre a terra, em um lugar adequado. Depois disto, pode-se lavar novamente do modo costumeiro.
«A diversidade das cores nas vestes sagradas tem como fim expressar com mais eficácia, até mesmo exteriormente, tanto as características dos mistérios da fé que se celebram como o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico». Também a diversidade «de Ministérios se manifesta exteriormente, ao celebrar a Eucaristia, na diversidade das vestes sagradas». Por isso, estas «vestes devem contribuir ao decoro da mesma ação sagrada».
«A alva», será «amarrada à cintura com o cíngulo, a não ser que seja confeccionada de tal modo que se amarre ao corpo sem cíngulo. Antes de se pôr a alva, caso não se consiga cobrir totalmente a roupa comum ao redor do pescoço, use-se aí o amito».
«A vestimenta própria do sacerdote celebrante, na Missa e em outras ações sagradas que diretamente se relacionam com ela, é a casula ou planeta, caso não se indique outra coisa, vestida sobre a alva e a estola». Igualmente, o sacerdote que se veste com a casula, conforme as rubricas, não deixe de pôr a estola. Todos os ordinários vigiem para que seja extirpada qualquer costume contrário.
No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. Observem-se, ademais, as normas dos livros litúrgicos.
A vestimenta própria do diácono é a dalmática, posta sobre a alva e a estola. Para conservar a insigne tradição da Igreja, é recomendável não usar a faculdade de omitir a dalmática.
Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.
Nos livros litúrgicos se conceda facultação especial, para os dias mais solenes, de usar vestes sagradas festivas ou de maior dignidade, embora não sejam da cor do dia. Esta facultação, que também se aplica adequadamente aos ornamentos fabricados há muitos anos, a fim de conservar o patrimônio da Igreja, é impróprio estendê-las às inovações, para que assim não se percam os costumes transmitidos e o sentido de que estas normas da tradição não sofram menosprezo, pelo uso de formas e cores de acordo com a inclinação de cada um. Quando seja um dia festivo, os ornamentos sagrados de cor dourado ou prateado podem substituir os de outras cores, exceto os de cor preta.
A santa Missa e as outras Celebrações litúrgicas, que são ações de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente constituídas, sejam organizadas de tal maneira que os sagrados ministros e os fiéis leigos, cada um de acordo com sua condição, participem claramente. Por isso é preferível que «os presbíteros presentes na celebração eucarística, se não estão impedidos por uma justa causa, exerçam a função própria de sua Ordem, como habitualmente, e participem portanto como concelebrantes, vestidos com as vestes sagradas. De outro modo, levem o hábito coral próprio ou a sobrepeliz sobre a vestimenta do corpo». Não é apropriado, salvo em casos em que exista uma causa razoável, que estes participem na Missa, quanto ao aspecto externo, como se fossem fiéis leigos.