Capítulo 18
Participação activa
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O Concílio Vaticano II colocara, justamente, uma ênfase particular sobre a participação activa, plena e frutuosa de todo o povo de Deus na celebração eucarística.(155) A renovação operada nestes anos proporcionou, sem dúvida, notáveis progressos na direcção desejada pelos padres conciliares; mas não podemos ignorar que houve, às vezes, qualquer incompreensão precisamente acerca do sentido desta participação. Convém, pois, deixar claro que não se pretende, com tal palavra, aludir a mera actividade exterior durante a celebração; na realidade, a participação activa desejada pelo Concílio deve ser entendida, em termos mais substanciais, a partir duma maior consciência do mistério que é celebrado e da sua relação com a vida quotidiana. Permanece plenamente válida ainda a recomendação da Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium feita aos fiéis quando os exorta a não assistirem à liturgia eucarística « como estranhos ou espectadores mudos », mas a participarem « na acção sagrada, consciente, activa e piedosamente ».(156) E o Concílio, desenvolvendo seu pensamento, prossegue: Os fiéis « sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo Mediador, progridam na unidade com Deus e entre si ».(157)
A beleza e a harmonia da acção litúrgica encontram significativa expressão na ordem com que cada um é chamado a participar activamente nela; isto requer o conhecimento das diversas funções hierárquicas implicadas na própria celebração. Pode ser útil lembrar que a participação activa na mesma não coincide, de per si, com o desempenho dum ministério particular; sobretudo, não favorece a causa da participação activa dos fiéis uma confusão gerada pela incapacidade de distinguir, na comunhão eclesial, as diversas funções que cabem a cada um.(158) De modo particular, convém que haja clareza quanto às funções específicas do sacerdote: como atesta a tradição da Igreja, é ele quem insubstituivelmente preside à celebração eucarística inteira, desde a saudação inicial até à bênção final. Em virtude da Ordem sacra recebida, representa Jesus Cristo cabeça da Igreja e, na forma que lhe é própria, também a Igreja.(159) De facto, cada celebração da Eucaristia é conduzida pelo Bispo, « quer pessoalmente, quer pelos presbíteros seus colaboradores »; (160) e é coadjuvado pelo diácono, que tem na celebração algumas funções específicas: preparar o altar e assistir ao sacerdote, proclamar o Evangelho e, eventualmente, fazer a homilia, propor aos fiéis as intenções da Oração Universal, distribuir a Eucaristia aos fiéis.(161) Em relação com estes ministérios dependentes do sacramento da Ordem, aparecem depois outros ministérios para o serviço litúrgico, louvavelmente desempenhados por religiosos e leigos preparados.(162)
Partindo fundamentalmente de quanto afirmou o Concílio Vaticano II, várias vezes foi sublinhada a importância da participação activa dos fiéis no sacrifício eucarístico. Para a favorecer, podem ter lugar algumas adaptações apropriadas aos respectivos contextos e às diversas culturas;( 163) o facto de ter havido alguns abusos não turba a clareza deste princípio, que deve ser mantido segundo as necessidades reais da Igreja, a qual vive e celebra o mesmo mistério de Cristo em situações culturais diferentes. De facto, o Senhor Jesus, precisamente no mistério da Encarnação, ao nascer de uma mulher como perfeito homem ( Gal 4, 4) colocou-se em relação directa não só com as expectativas que se registavam no âmbito do Antigo Testamento, mas também com as cultivadas por todos os povos; manifestou, assim, que Deus pretende alcançar-nos no nosso contexto vital. Por conseguinte é útil, para uma participação mais eficaz dos fiéis nos santos mistérios, a continuação do processo de inculturação inclusivamente quanto à celebração eucarística, tendo em conta as possibilidades de adaptação oferecidas pela Instrução Geral do Missal Romano,(164) interpretadas à luz dos critérios estabelecidos pela IV Instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, designada Varietates legitimæ, de 25 de Janeiro de 1994,(165) e pelas directrizes expressas pelo Papa João Paulo II nas Exortações pós-sinodais Ecclesia in Africa, Ecclesia in America, Ecclesia in Asia, Ecclesia in Oceania, Ecclesia in Europa.(166) Com esta finalidade, recomendo às Conferências Episcopais que prossigam com esta obra, favorecendo um justo equilíbrio entre os critérios e directrizes já emanados e as novas adaptações,(167) sempre de acordo com a Sé Apostólica.
Ao considerarem o tema da participação activa ( actuosa participatio ) dos fiéis no rito sagrado, os padres sinodais ressaltaram também as condições pessoais que se requerem em cada um para uma frutuosa participação.(168) Uma delas é, sem dúvida, o espírito de constante conversão que deve caracterizar a vida de todos os fiéis: não podemos esperar uma participação activa na liturgia eucarística, se nos abeiramos dela superficialmente e sem antes nos interrogarmos sobre a própria vida. Favorecem tal disposição interior, por exemplo, o recolhimento e o silêncio durante alguns momentos pelo menos antes do início da liturgia, o jejum e â quando for preciso â a confissão sacramental; um coração reconciliado com Deus predispõe para a verdadeira participação. De modo particular é preciso alertar os fiéis que não se pode verificar uma participação activa nos santos mistérios, se ao mesmo tempo não se procura tomar parte activa na vida eclesial em toda a sua amplitude, incluindo o compromisso missionário de levar o amor de Cristo para o meio da sociedade. Sem dúvida, para a plena participação na Eucaristia é preciso também aproximar-se pessoalmente do altar para receber a comunhão; (169) contudo é preciso estar atento para que esta afirmação, justa em si mesma, não induza os fiéis a um certo automatismo levando-os a pensar que, pelo simples facto de se encontrar na igreja durante a liturgia, se tenha o direito ou mesmo â quem sabe â se sinta no dever de aproximar-se da mesa eucarística. Mesmo quando não for possível abeirar-se da comunhão sacramental, a participação na Santa Missa permanece necessária, válida, significativa e frutuosa; neste caso, é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, através da prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II (170) e recomendada por santos mestres de vida espiritual.(171)
Ao tratarmos o tema da participação, temos inevitavelmente de falar dos cristãos que pertencem a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica. A este respeito, temos de dizer, por um lado, que o vínculo intrínseco existente entre a Eucaristia e a unidade da Igreja nos faz desejar ardentemente o dia em que poderemos celebrar, juntamente com todos os que crêem em Cristo, a divina Eucaristia e exprimir assim visivelmente aquela plena unidade que Cristo quis para os seus discípulos ( Jo 17, 21); mas, por outro lado, o respeito que devemos ao sacramento do corpo e do sangue de Cristo impede-nos de fazer dele um simples « meio » usado indiscriminadamente para alcançar a referida unidade.(172) De facto, a Eucaristia não manifesta somente a nossa comunhão pessoal com Jesus Cristo, mas implica também a plena comunhão ( communio ) com a Igreja; este é o motivo pelo qual, com dor mas não sem esperança, pedimos aos cristãos não católicos que compreendam e respeitem a nossa convicção, que assenta na Bíblia e na Tradição: pensamos que a comunhão eucarística e a comunhão eclesial se interpenetrem tão intimamente que se torna geralmente impossível aos cristãos não católicos terem acesso a uma sem gozar da outra. Ainda mais desprovida de sentido seria uma concelebração verdadeira e própria com ministros de Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica. Não deixa, porém, de ser verdade que, em ordem à salvação eterna, há a possibilidade de admitir indivíduos cristãos não católicos à Eucaristia, ao sacramento da Penitência e à Unção dos Enfermos; mas isso supõe que se verifiquem determinadas e excepcionais situações, associadas a precisas condições.(173) Estas aparecem claramente indicadas no Catecismo da Igreja Católica (174) e no seu Compêndio.(175) É dever de cada um ater-se a elas fielmente.
Devido ao progresso admirável dos meios de comunicação, nos últimos decénios a palavra « participação » adquiriu um significado mais amplo do que no passado; com satisfação, todos reconhecemos que estes instrumentos oferecem novas possibilidades inclusivamente quanto à celebração eucarística.(176) Isto requer dos agentes pastorais do sector uma preparação específica e um vivo sentido de responsabilidade; com efeito, a Santa Missa transmitida na televisão ganha inevitavelmente um certo carácter de exemplaridade; daí o dever de prestar particular atenção a que a celebração, além de se realizar em lugares dignos e bem preparados, respeite as normas litúrgicas. Enfim, quanto ao valor desta participação na Santa Missa pelos meios de comunicação, quem assiste a tais transmissões deve saber que, em condições normais, não cumpre o preceito dominical; de facto, a linguagem da imagem representa a realidade, mas não a reproduz em si mesma.(177) Se é muito louvável que idosos e doentes participem na Santa Missa festiva através das transmissões radiotelevisivas, o mesmo não se pode dizer de quem quisesse, por meio de tais transmissões, dispensar-se de ir à igreja tomar parte na celebração eucarística na assembleia da Igreja viva.
Considerando a condição de quantos por motivos de saúde ou idade não podem ir aos lugares de culto, quero chamar a atenção de toda a comunidade eclesial para a necessidade pastoral de garantir a assistência espiritual aos doentes, quer estejam nas próprias casas quer se encontrem no hospital. Diversas vezes, no Sínodo dos Bispos, se aludiu à sua condição; é preciso providenciar para que estes nossos irmãos e irmãs possam receber, com frequência, a comunhão sacramental; revigorando assim a sua relação com Cristo crucificado e ressuscitado, poderão sentir a própria existência inserida plenamente na vida e missão da Igreja, por meio da oferta do seu sofrimento em união com o sacrifício de Nosso Senhor. Uma particular atenção há-de ser reservada aos deficientes: sempre que a sua condição o permita, a comunidade cristã deve facilitar a sua participação na celebração no lugar de culto; a propósito, procure-se remover, nos edifícios sagrados, eventuais obstáculos arquitectónicos que impeçam o seu acesso aos deficientes. Enfim, seja garantida também a comunhão eucarística, na medida do possível, aos deficientes mentais, baptizados e crismados: eles recebem a Eucaristia na fé também da família ou da comunidade que os acompanha.(178)
A tradição espiritual da Igreja, na esteira duma concreta afirmação de Cristo ( Mt 25, 36), individuou na visita aos presos uma das obras de misericórdia corporais. Aqueles que se encontram nesta situação têm particularmente necessidade de ser visitados pelo próprio Senhor no sacramento da Eucaristia; experimentar a solidariedade da comunidade eclesial, participar na Eucaristia e receber a sagrada comunhão num período da vida tão especial e doloroso pode seguramente contribuir para a qualidade do seu caminho de fé e favorecer a plena recuperação social da pessoa. Interpretando votos formulados na assembleia sinodal, peço às dioceses para providenciarem que haja, na medida do possível, um conveniente investimento de forças na actividade pastoral dedicada ao cuidado espiritual dos presos.(179)
Ao abordar o problema das pessoas que, por motivos vários, são obrigadas a deixar a sua terra, o Sínodo manifestou particular gratidão a quantos vivem empenhados no cuidado pastoral dos migrantes. Neste contexto, uma atenção específica deve ser dada aos migrantes membros das Igrejas Católicas Orientais, já que, à separação da própria casa, vem juntar-se a dificuldade de não poderem participar na liturgia eucarística segundo o próprio rito a que pertencem; por isso, onde for possível, seja-lhes concedido usufruir da assistência de sacerdotes do seu rito. Em todo o caso, peço aos bispos que acolham estes irmãos na caridade de Cristo. O encontro entre fiéis de rito diverso pode tornar-se também ocasião de mútuo enriquecimento: penso de modo particular no benefício que pode resultar, sobretudo para o clero, do conhecimento das diversas tradições.(180)
A assembleia sinodal deteve-se a analisar a qualidade da participação nas grandes celebrações que têm lugar em circunstâncias particulares e nas quais se encontram, para além dum grande número de fiéis, também muitos sacerdotes concelebrantes.(181) É fácil, por um lado, reconhecer o valor destes momentos, especialmente quando preside o bispo rodeado do seu presbitério e dos diáconos; mas, por outro, em tais ocasiões podem verificar-se problemas quanto à expressão sensível da unidade do presbitério, especialmente na Oração Eucarística, e quanto à distribuição da sagrada comunhão. Deve-se evitar que estas grandes concelebrações criem dispersão; providencie-se a isto mesmo por meio de adequados instrumentos de coordenação, e organizando o lugar de culto de tal modo que permita aos presbíteros e aos fiéis uma plena e real participação. Entretanto, é preciso ter presente que se trata de concelebrações com índole excepcional e limitadas a situações extraordinárias.
O que acabo de afirmar não deve, porém, ofuscar o valor destas grandes liturgias; penso neste momento, em particular, às celebrações que têm lugar durante encontros internacionais, cada vez mais frequentes hoje, e que devem justamente ser valorizadas. A fim de exprimir melhor a unidade e a universalidade da Igreja, quero recomendar o que foi sugerido pelo Sínodo dos Bispos, em sintonia com as directrizes do Concílio Vaticano II: (182) exceptuando as leituras, a homilia e a oração dos fiéis, é bom que tais celebrações sejam em língua latina; sejam igualmente recitadas em latim as orações mais conhecidas (183) da tradição da Igreja e, eventualmente, entoadas algumas partes em canto gregoriano. A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.(184)
Bem distinta é a situação criada em algumas circunstâncias pastorais, onde, precisamente para uma participação mais consciente, activa e frutuosa, se favorecem as celebrações em pequenos grupos. Embora reconhecendo o valor formativo subjacente a estas opções, é necessário especificar que as mesmas devem ser harmonizadas com o conjunto da proposta pastoral da diocese; com efeito, tais experiências perderiam o seu carácter pedagógico, se fossem vistas em antagonismo ou paralelo com a vida da Igreja particular. A este respeito, o Sínodo pôs em evidência alguns critérios a que se devem ater: os pequenos grupos devem servir para unificar a comunidade, e não para a dividir; a prova disto mesmo há-de ver-se na prática concreta; estes grupos devem favorecer a participação frutuosa da assembleia inteira e preservar, na medida do possível, a unidade da vida litúrgica de cada uma das famílias.(185)
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