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Capítulo 14

Como serão celebradas as Vigílias nos natalícios dos Santos

1 min de leitura

M

Na leitura diária tradicional, este capítulo é lido em 17 de fevereiro, 18 de junho, 18 de outubro.

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Nas festas dos Santos e em todas as solenidades, proceda-se do mesmo modo que indicamos para o domingo

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exceto que, quanto aos salmos, antífonas e lições, sejam ditos os que pertencem à própria festa; mantenha-se, porém, a mesma disposição acima descrita.

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