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Capítulo 23

Da excomunhão pelas faltas

1 min de leitura

M

Na leitura diária tradicional, este capítulo é lido em 28 de fevereiro, 30 de junho, 30 de outubro.

1

Se houver algum irmão teimoso ou desobediente, soberbo ou murmurador, ou em algum modo contrário à santa Regra, e desprezador dos preceitos dos seus superiores,

2

seja ele admoestado, conforme o preceito de nosso Senhor, a primeira e a segunda vez, em particular pelos seus superiores.

3

Se não se emendar, seja repreendido publicamente, diante de todos.

4

Se porém, nem assim se corrigir sofra a excomunhão, caso possa compreender o que seja essa pena.

5

Se, entretanto, está de ânimo endurecido, seja submetido a castigo corporal.

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