Capítulo 33
Se os monges devem possuir alguma coisa de próprio
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nem ter nada de próprio, nada absolutamente, nem livro, nem tabuinhas, nem estilete, absolutamente nada,
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porém, todas as coisas necessárias devem esperar do pai do mosteiro, e não seja lícito a ninguém possuir o que o Abade não tiver dado ou permitido.
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Seja tudo comum a todos, como está escrito, nem diga nem tenha alguém a presunção de achar que alguma coisa lhe pertence.
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Se for surpreendido alguém a deleitar-se com este péssimo vício, seja admoestado primeira e segunda vez,
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