Capítulo 46
Daqueles que cometem faltas em quaisquer outras coisas
1
Se alguém, ocupado em qualquer trabalho na cozinha, no celeiro, no cumprimento de uma ordem, na padaria, na horta, enquanto trabalha em algum ofício e em qualquer lugar que seja, cometer alguma falta,
2
quebrar ou perder qualquer coisa, ou exceder-se em qualquer lugar
3
e não vier imediatamente, diante do abade e da comunidade, espontaneamente, satisfazer e revelar o seu delito,
4
quando a culpa for conhecida por outro, seja submetido a maior castigo.
5
Mas, se a causa de seu pecado estiver escondida na alma, manifeste-o somente ao abade ou aos conselheiros espirituais,
6
a alguém que saiba curar as próprias chagas e as dos outros e não as revela e conta em público.